Art. 18
- O Incentivo Funcional de que tratam a Lei 6.433, de 15/07/1977, e o Decreto-Lei 2.195, de 26/12/1984, continuará sendo devido aos integrantes da Categoria Funcional de Sanitarista, pelo desempenho obrigatório das atividades com integral e exclusiva dedicação.
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Lei 6.433, de 15/07/1977 (Fixa os valores de retribuição do Grupo-Saúde).
Decreto-lei 2.195, de 26/12/1984 (Concessão do incentivo funcional a que alude o item II da Lei 6.433, de 15/07/1977, art. 2º.).
Decreto-lei 2.195, de 26/12/1984 (Concessão do incentivo funcional a que alude o item II da Lei 6.433, de 15/07/1977, art. 2º.).