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Lei 10.660, de 22/04/2003, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 24.401.000,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e um mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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