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Lei 10.599, de 11/12/2002, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – excesso de arrecadação oriundo da variação cambial de operações de crédito externas, no valor de R$ 54.001.180,00 (cinqüenta e quatro milhões, mil, cento e oitenta reais); e

II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 66.002.555,00 (sessenta e seis milhões, dois mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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