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Lei 10.594, de 09/12/2002, art. 0

Artigo0

LEI 10.594, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 11-12-2002)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 43.762.093,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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