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Lei 10.593, de 06/12/2002, art. 21

Artigo21

  • Remuneração das Carreiras Vigente a Partir de 01/06/2002
Art. 21

- (Revogado pela Lei 11.890, de 24/12/2008. Origem da Medida Provisória 440, de 29/08/2008).

Redação anterior (original): [Art. 21 - A partir de 01/06/2002, os valores de vencimentos do cargo de Técnico da Receita Federal serão os constantes do Anexo IV-A.]

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