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Lei 10.593, de 06/12/2002, art. 18

Artigo18

Art. 18

- O ingresso nos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal, Auditor-Fiscal da Previdência Social e Auditor-Fiscal do Trabalho dos aprovados em concurso, cujo edital tenha sido publicado até 30/06/1999, dar-se-á, excepcionalmente, na classe A, padrão V.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Concurso público. Nomeação tardia. Direito à indenização. Inexistência. Tese fixada, no regime da repercussão geral, pelo STF no RE 724.347/DF/STF. Uso da via rescisória para discutir a justiça da decisão. Impossibilidade. Discussão de preceitos sobre os quais não se pronunciou a decisão rescindenda. Inviabilidade. Fato novo. Descaracterização. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STF Reclamação. Execução de decisão trânsita nestes autos em 2001. Quatorze anos de descumprimento da determinação judicial destes autos oriunda de órgão fracionário desta corte. Reconhecimento do trânsito. Possibilidade. Natureza jurídica da reclamação de ação constitucional. Descumprimento, pela união, da decisão proferida nos autos do RMS 23.040 e nesta reclamação. Procedência. Autoridade reclamada. Cumprimento da decisão judicial constante destes autos com observância de um cronograma razoável considerado o atual cenário de crise econômica. Mais detalhes

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