LEI 10.586, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002
(D. O. 05-12-2002)
Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações, no valor global de R$ 68.123.121,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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