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Lei 10.584, de 04/12/2002, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 4.087.599,00 (quatro milhões, oitenta e sete mil, quinhentos e noventa e nove reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 71.714.207,00 (setenta e um milhões, setecentos e quatorze mil, duzentos e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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