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Lei 10.583, de 04/12/2002, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 2.264.739,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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