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Lei 10.581, de 04/12/2002, art. 0

Artigo0

LEI 10.581, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 05-12-2002)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 39.766,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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