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Lei 10.579, de 28/11/2002, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de

R$ 707.342.273,00 (setecentos e sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil, duzentos e setenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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