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Lei 10.577, de 27/11/2002, art. 0

Artigo0

LEI 10.577, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002

(D. O. 28-11-2002)

Franquia. Correio. Prorroga o prazo constante do parágrafo único do art. 1º da Lei 9.074, de 07/07/95, acrescentado pelo art. 3º da Lei 9.648, de 27/05/98.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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