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Lei 10.576, de 25/11/2002, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de operações de crédito internas e externas, no valor de R$ 108.570.266,00 (cento e oito milhões, quinhentos e setenta mil, duzentos e sessenta e seis reais); e

II – anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 33.521.158,00 (trinta e três milhões, quinhentos e vinte e um mil, cento e cinqüenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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