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Lei 10.532, de 12/08/2002, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 79.276.270,00 (setenta e nove milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

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