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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 891

Artigo891

Art. 891

- O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

Parágrafo único - O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 945/STJ. Cambial. Protesto cambial. Cheque. Recurso especial representativo de controvérsia. Cambial. Direito cambiário e protesto extrajudicial. Cheque. Ordem de pagamento à vista. Cártula estampando, no campo específico, data de emissão diversa da pactuada para sua apresentação. Considera-se, para contagem do prazo de apresentação, aquela constante no espaço próprio. Protesto, com indicação do emitente do cheque como devedor, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento de ação cambial de execução. Possibilidade. Prazo prescricional. Prescrição. Lei 7.347/1985, art. 32, Lei 7.347/1985, art. 33, Lei 7.347/1985, art. 48, Lei 7.347/1985, art. 59 e Lei 7.347/1985, art. 61. CCB/2002, art. 192 e CCB/2002, art. 891. Súmula 387/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).