Art. 448
- Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
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Evicção (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 1.107, parágrafo único (dispositivo correspondente).
CCB/1916, art. 1.107, parágrafo único (dispositivo correspondente).