Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1957

Artigo1957

Art. 1.957

- Ao sobrevir a sucessão, o fideicomissário responde pelos encargos da herança que ainda restarem.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916, art. 1.737 (dispositivo equivalente).