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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1884

Artigo1884

Art. 1.884

- Os atos previstos nos artigos antecedentes revogam-se por atos iguais, e consideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este os não confirmar ou modificar.

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CCB/1916, art. 1.654 (dispositivo equivalente).