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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1496

Artigo1496

Art. 1.496

- Se tiver dúvida sobre a legalidade do registro requerido, o oficial fará, ainda assim, a prenotação do pedido. Se a dúvida, dentro em noventa dias, for julgada improcedente, o registro efetuar-se-á com o mesmo número que teria na data da prenotação; no caso contrário, cancelada esta, receberá o registro o número correspondente à data em que se tornar a requerer.

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CCB/1916, art. 834 e CCB/1916, art. 835 (Dispositivo equivalente).