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Lei 10.332, de 19/12/2001, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A Lei 10.168/2000, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:

[Art. 2º-A - Fica reduzida para 15% (quinze por cento), a partir de 01/01/2002, a alíquota do imposto de renda na fonte incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração de serviços de assistência administrativa e semelhantes.]
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