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Lei 10.332, de 19/12/2001, art. 0

Artigo0

LEI 10.332, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 20-12-2001)

Administrtivo. Tributário. Institui mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio, para o Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde, para o Programa Biotecnologia e Recursos Genéticos - Genoma, para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Setor Aeronáutico e para o Programa de Inovação para Competitividade, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei 10.168/2000 (Contribuição de intervenção no domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação)
Medida Provisória 497/2010 (Tributário. Promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM)
Decreto 4.195/2002 (Lei 10.168/2000. Regulamento. Contribuição de intervenção no domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação)
Decreto 4.179/2002 (Lei 10.332/2001. Regulamento. Mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Setor Aeronáutico)
Decreto 4.157/2002 (Lei 10.332/2001. Mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio)
Decreto 4.154/2002 (Lei 10.332/2001. Regulamento. mecanismo de financiamento para o Programa de Biotecnologia e Recursos Genéticos - Genoma)
Decreto 4.143/2002 (Lei 10.332/2001. Regulamento. Mecanismo de financiamento para o Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde)
Decreto 3.949/2002 ([Revogado pelo Decreto 4.195, de 11/04/2002]. Lei 10.168/2000. Regulamento. Contribuição de intervenção no domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação)
(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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