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Lei 10.311, de 22/11/2001, art. 0

Artigo0

LEI 10.311, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001

(D. O. 27-11-2001)

(Origem da Medida Provisória 5, de 17/08/2001). Institui feriados civis nos Estados que especifica e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 5/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:

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