Art. 2º
- O § 3º do art. 8º da Lei 8.171, de 17/01/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.171, de 17/01/1991, art. 8º (Política agrícola) [Art. 8º - (...)
(...)
§ 3º - Os planos de safra e os planos plurianuais, elaborados de acordo com os instrumentos gerais de planejamento, considerarão o tipo de produto, fatores e ecossistemas homogêneos, o planejamento das ações dos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta, as especificidades regionais e estaduais, de acordo com a vocação agrícola e as necessidades diferenciadas de abastecimento, formação de estoque e exportação.] (NR)
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