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Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 69

Artigo69

  • Dos Quadros de Pessoal
Art. 69

- A ANTT e a ANTAQ terão suas relações de trabalho regidas pelo Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e legislação correlata, em regime de emprego público.

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