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Lei 10.219, de 11/04/2001, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, da unidade orçamentária 26.298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a unidade orçamentária 26.101 - Ministério da Educação, as dotações orçamentárias constantes da Lei 10.171, de 5/01/2001, destinadas às ações referidas no § 1º do art. 1º desta Lei.

Parágrafo único - No presente exercício, as despesas administrativas para execução do disposto no art. 1º correrão à conta das dotações orçamentárias referidas neste artigo.

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