Art. 4º
- Os contratos celebrados no âmbito dos mercados referidos no § 5º do art. 27 da Lei 9.069/1995, inclusive as condições de remuneração da poupança financeira, bem assim no da previdência privada fechada, permanecem regidos por legislação própria. [[Lei 9.069/1995, art. 27.]]
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