LEI 10.191, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001
(D. O. 16-02-2001)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.070- 28/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
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