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Lei 10.191, de 14/02/2001, art. 0

Artigo0

LEI 10.191, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001

(D. O. 16-02-2001)

Administrativo. Licitação. Dispõe sobre a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito do Ministério da Saúde.

Atualizada(o) até:

Lei 10.520, de 17/07/2002 (art. 2º-A).

(Arts. - - 2º-A - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.070- 28/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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