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Lei 10.189, de 14/02/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O inciso I do § 4º do art. 2º da Lei 9.964, de 10/04/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

[I - independentemente da data de formalização da opção, sujeitar-se-á, a partir de 01/03/2000, a juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, vedada a imposição de qualquer outro acréscimo;] (NR)
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