Art. 3º
- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 9.969, de 11/05/2000), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 959.751.468,00 (novecentos e cinqüenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta e um mil e quatrocentos e sessenta e oito reais).
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