Carregando…

Lei 10.120, de 21/12/2000, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 9.969, de 11/05/2000) crédito suplementar no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da BB-TUR - Viagens e Turismo Ltda., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já