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Lei 10.112, de 21/12/2000, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração das próprias empresas e repasses da controladora, para aumento do patrimônio líquido, conforme indicado nos respectivos [Quadros Síntese por Receita] constantes do Anexo I a esta Lei.

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