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Lei 9.785, de 29/01/1999, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/01/1999. Fernando Henrique Cardoso

STJ Recurso especial. Nunciação de obra nova cumulada com demolição. Prequestionamento. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Restrições urbanísticas convencionais do loteador. Prevalência sobre legislação municipal que dispõe sobre uso e ordenação do solo. Ausência. Mais detalhes

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