Art. 2º
- O inciso I do art. 167 da Lei 6.015, de 31/12/1973, alterado pelas Lei 6.216, de 30/06/1975, e Lei 9.514, de 20/11/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte item 36:
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 167 (Registro público) [Lei 6.015/1973, art. 167 - (...)
I - (...)
36) da imissão provisória na posse, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando concedido à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, para a execução de parcelamento popular, com finalidade urbana, destinado às classes de menor renda.]
(...)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total