Art. 94
- (Revogado pela Lei 12.853, de 14/08/2013, art. 9º. Vigência em 13/12/2013).
Redação anterior (original): [Art. 94 - Cabe ao produtor fonográfico perceber dos usuários a que se refere o art. 68, e parágrafos, desta Lei os proventos pecuniários resultantes da execução pública dos fonogramas e repartí-los com os artistas, na forma convencionada entre eles ou suas associações.] [[Lei 9.610/1998, art. 68.]]
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