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Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 57

Artigo57

Art. 57

- O preço da retribuição será arbitrado, com base nos usos e costumes, sempre que no contrato não a tiver estipulado expressamente o autor.

STJ Agravo interno no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Ação de cobrança de direitos autorais pelo ECAd. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo, a fim de reconhecer a prescrição trienal. Irresignação da parte ré. Mais detalhes

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