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Lei 9.504, de 30/09/1997, art. 35

Artigo35

Art. 35-A

- (Inconstitucionalidade declarada pelo STF, por restringir do eleitor o direito à informação - ADIns Acórdão/STF, 3.742 e 3.743 - J. em 06/09/2006 - DJ 23/02/2007).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 11.300, de 10/05/2006): [Art. 35-A - É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do décimo quinto dia anterior até as 18 (dezoito) horas do dia do pleito.]

Lei 11.300, de 10/05/2006 (Acrescenta o artigo).
O TSE decidiu da seguinte forma: assentou administrativamente a inconstitucionalidade. DJ 30/05/2006.

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Lei 11.300/2006 (mini-reforma eleitoral). Alegada ofensa ao princípio da anterioridade da Lei eleitoral (CF/88, art. 16). Inocorrência. Mero aperfeiçoamento dos procedimentos eleitorais. Inexistência de alteração do processo eleitoral. Proibição de divulgação de pesquisas eleitorais quinze dias antes do pleito. Inconstitucionalidade. Garantia da liberdade de expressão e do direito à informação livre e plural no estado democrático de direito. Procedência parcial da ação direta. Mais detalhes

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