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Lei 9.323, de 05/12/1996, art. 0

Artigo0

LEI 9.323, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996

(D. O. 06-12-1996)

(Conversão da Medida Provisória 1.515-3, de 07/11/96). Administrativo. Altera o limite de dedução de que trata o § 2º do art. 1º da Lei 8.685, de 20/07/93, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.515- 3/1996, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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