Art. 2º
- Fica suprimido o título do Capítulo VII - [Da Empresa de Mineração[ do Decreto-Lei 227, de 28/02/1967, passando o referido capítulo a ter o título [Das Disposições Finais], com início no art. 81 do citado diploma e renumerado, em conseqüência, o seu atual Capítulo VIII.
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