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Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 233

Artigo233

Art. 233

- Os pedidos de registro de expressão e sinal de propaganda e de declaração de notoriedade serão definitivamente arquivados e os registros e declaração permanecerão em vigor pelo prazo de vigência restante, não podendo ser prorrogados.

STJ Ação rescisória. Marca notória. Alto renome. Violação a literal disposição de Lei não caracterizada. Erro de fato não configurado. Pedido improcedente. Mais detalhes

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