- Depositado o pedido de registro de desenho industrial e observado o disposto nos arts. 100, 101 e 104, será automaticamente publicado e simultaneamente concedido o registro, expedindo-se o respectivo certificado. [[Lei 9.279/1996, art. 100. Lei 9.279/1996, art. 101. Lei 9.279/1996, art. 104.]]
§ 1º - A requerimento do depositante, por ocasião do depósito, poderá ser mantido em sigilo o pedido, pelo prazo de 180 dias contados da data do depósito, após o que será processado.
§ 2º - Se o depositante se beneficiar do disposto no art. 99, aguardar-se-á a apresentação do documento de prioridade para o processamento do pedido. [[Lei 9.279/1996, art. 99.]]
§ 3º - Não atendido o disposto nos arts. 101 e 104, será formulada exigência, que deverá ser respondida em 60 dias, sob pena de arquivamento definitivo. [[Lei 9.279/1996, art. 101. Lei 9.279/1996, art. 104.]]
§ 4º - Não atendido o disposto no art. 100, o pedido de registro será indeferido. [[Lei 9.279/1996, art. 100.]]
TJSP Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos - Decisão recorrida que concedeu tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de comercializar «pisos em formato de ossinho», sob pena de multa de R$ 10.000,00 por descumprimento - Inconformismo da ré - Ausência dos requisitos autorizadores da tutela concedida - Registro do desenho industrial do autor concedido automaticamente, sem a análise administrativa dos aspectos de novidade e originalidade (Lei 9.279/1996, art. 106 e Lei 9.279/1996, art. 111) - Aparente fragilidade do registro de desenho industrial do autor decorrente da constatação de registros prévios de desenho industrial e de patente igualmente relativos a placas para revestimento de pisos e com configuração externa e resultado visual muito semelhantes - Necessidade de instauração e desenvolvimento do contraditório na origem - Risco, ademais, de grave dano reverso - Decisão reformada - Recurso provido. Mais detalhes
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TJRJ Marca. Direito marcário. Alegação de violação a direito de propriedade industrial registrado, onde a autora requer a retirada de circulação dos produtos da ré, bem como deduz pedido indenizatório. Sentença de procedência. Lei 9.279/96, art. 106. Mais detalhes
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