Art. 4º
- Para a consecução dos objetivos indicados nesta Lei, poderá o Município, o Estado ou o Distrito Federal explorar a via ou o porto diretamente ou através de concessão, nos temos das leis federais que regem as concessões e da Lei 8.630, de 25/02/1993.
Lei 8.630, de 25/02/1993 (Lei dos Portos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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