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Lei 9.272, de 03/05/1996, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É o art. 30 da Lei 8.171, de 17/01/1991, acrescido dos seguintes incisos:

Lei 8.171, de 17/01/1991, art. 30 (Política agrícola)
[Art. 30 - (...)
(...)
V - cadastro, cartografia e solo das propriedades rurais;
(...)
XIV - informações sobre doenças e pragas;
XV - indústria de produtos de origem vegetal e animal e de insumos;
XVI - classificação de produtos agropecuários;
XVII - inspeção de produtos e insumos;
XVIII - infratores das várias legislações relativas à agropecuária.]
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