Art. 13
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29/11/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - José Eduardo de Andrade Vieira - José Serra
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total