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Lei 9.131, de 24/11/1995, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24/11/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Paulo Renato Souza

STJ Processual civil e administrativo. Prorrogação de prazo para conclusão de curso superior. Dificuldade intelectual. Jubilamento. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Homologação por parte do Ministro da Educação de parecer emitido pela Câmara de Ensino Superior sem oportunizar à parte recurso para o Pleno do Conselho Nacional de Educação - CNE. Inadmissibilidade. Lei 9.131/95, art. 9º. Mais detalhes

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