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Lei 9.100, de 29/09/1995, art. 89

Artigo89

Art. 89

- É vedada, aos candidatos, partidos políticos e coligações, a utilização, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.

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