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Lei 9.096, de 19/09/1995, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Na Casa legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.

STF Família. Direito constitucional e eleitoral. Mandado de segurança impetrado pelo Partido dos Democratas - DEM contra ato do presidente da câmara dos deputados. Natureza jurídica e efeitos da decisão do tribunal superior eleitoral - TSE na consulta 1.398/2007. Natureza e titularidade do mandato legislativo. Os partidos políticos e os eleitos no sistema representativo proporcional. Fidelidade partidária. Efeitos da desfiliação partidária pelo eleito: perda do direito de continuar a exercer o mandato eletivo. Distinção entre sanção por ilícito e sacrifício do direito por prática lícita e juridicamente consequente. Impertinência da invocação do CF/88, art. 55. Direito do impetrante de manter o número de cadeiras obtidas na câmara dos deputados nas eleições. Direito à ampla defesa do parlamentar que se desfilie do partido político. Princípio da segurança jurídica e modulação dos efeitos da mudança de orientação jurisprudencial: marco temporal fixado em 27/03/2007. Mandado de segurança conhecido e parcialmente concedido. Mais detalhes

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