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Lei 9.080, de 19/07/1995, art. 0

Artigo0

LEI 9.080, DE 19 DE JULHO DE 1995

(D. O. 20-07-1995)

Crime contra a ordem econômica. Acrescenta dispositivos às Leis 7.492, de 16/06/86, e 8.137, de 27/12/90.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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