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Lei 9.063, de 14/06/1995, art. 0

Artigo0

LEI 9.063, DE 14 DE JUNHO DE 1995

(D. O. 20-06-1995)

Trabalhista. Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera disposições das Leis 8.212/91 e 8.213/91.

Atualizada(o) até:

Lei 11.321, de 07/07/2006 (art. 1º).

Medida Provisória 288, de 30/03/2006 (art. 1º).

(Arts. - - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.002/95, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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