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Lei 8.993, de 24/02/1995, art. 0

Artigo0

LEI 8.993, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

(D. O. 25-02-1995)

Administrativo. Concede novo prazo para conclusão do inventário do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), extinto pela Lei 8.689, de 27/07/93.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 862/1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

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