Art. 6º-A
Lei 13.353, de 03/11/2016, art. 7º, parágrafo único (Efeitos).
- São isentos do imposto de que trata esta Lei a Academia Brasileira de Letras, a Associação Brasileira de Imprensa e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
Lei 13.353, de 03/11/2016, art. 3º (acrescenta o artigo).Lei 13.353, de 03/11/2016, art. 7º, parágrafo único (Efeitos).
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