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Lei 8.894, de 21/06/1994, art. 6

Artigo6

Art. 6º-A

- São isentos do imposto de que trata esta Lei a Academia Brasileira de Letras, a Associação Brasileira de Imprensa e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.

Lei 13.353, de 03/11/2016, art. 3º (acrescenta o artigo).
Lei 13.353, de 03/11/2016, art. 7º, parágrafo único (Efeitos).
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